Competência material. Juízo de família e menores. Alimentos a filho maior
COMPETÊNCIA MATERIAL. JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES. ALIMENTOS A FILHO MAIOR
APELAÇÃO Nº 400/16.4T8CLD-C.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 21-02-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE CALDAS DA RAINHA – J1
Legislação: ARTºS 1880º E 1905º DO C. CIVIL; 989º DO NCPC. LEI Nº 122/2015, DE 01/09.
Sumário:
Nas situações em que já houve decisão judicial fixando alimentos a favor menores, ainda que por sentença homologatória de acordo relativo às responsabilidades parentais, uma subsequente ação de alimentos, com alicerce nas situações previstas no artº 1880º do Código Civil, intentada por um dos filhos contemplados em tal decisão, consubstancia incidente de alteração que corre por apenso à ação onde foram fixados os alimentos, sendo do respectivo tribunal – v.g., do Juízo de Família e Menores – a competência material para apreciar tal pretensão.