Justo impedimento. Culpa. Prazo suplementar

JUSTO IMPEDIMENTO. CULPA. PRAZO SUPLEMENTAR
APELAÇÃO Nº
9/10.6TBSJP-A.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 24-03-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – MOIMENTA DA BEIRA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 139, 140 CPC, 40 RCJ
Sumário:

  1. A avaria no computador do Ilustre Mandatário da parte não constitui, só por si, facto suficiente para considerar que o mesmo, sem culpa, não tomou conhecimento da notificação que lhe foi efectuada, não integrando por isso o conceito de justo impedimento na previsão do artº 140 nº 1 do C.P.C.
  2. A menos que esteja especialmente previsto, o regime do artº 139 nº 5 e nº 6 do C.P.C. apenas se aplica à prática de actos processuais e não de actos tributários, como é o caso do pagamento da taxa de justiça, sendo a sua aplicação excluída pelo artº 40 do RCJ.

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