Inventário. Avaliação

INVENTÁRIO. AVALIAÇÃO

APELAÇÃO Nº  462/20.0T8PBL-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 13-12-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 1114.º DO CPC

Sumário:

No atual regime do processo de inventário, decorrente da Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, não é admitida segunda avaliação dos bens.

 

Consultar texto integral