Interesse em agir. Ministério público. Tráfico de estupefacientes. Suspensão da execução da pena

INTERESSE EM AGIR. MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº
1/12.6GBMMV.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 18-12-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Legislação: ARTIGOS 401º Nº 2 CPP E 50º CP
Sumário:

  1. O Ministério Público não tem interesse em agir, se, no recurso, concordando com medida concreta da pena aplicada, pretende apenas a alteração do enquadramento jurídico dos factos.
  2. A suspensão da execução da pena em crimes de tráfico de estupefacientes só deve ser determinada em casos muito particulares uma vez que a manutenção de traficantes em liberdade colide frontalmente com as exigências de prevenção geral.

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