Crime de venda. Circulação. Ocultação. Produtos ou artigos contrafeitos. Elementos da infracção
CRIME DE VENDA. CIRCULAÇÃO. OCULTAÇÃO. PRODUTOS OU ARTIGOS CONTRAFEITOS. ELEMENTOS DA INFRACÇÃO RECURSO CRIMINAL Nº 101/10.7EALSB.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 18-12-2013 E
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ
Legislação: ARTIGOS 321º A 324º DO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sumário:
São elementos do crime previsto no artº 324º do Código da Propriedade Industrial, a venda, colocação em circulação ou ocultação de produtos contrafeitos por qualquer dos modos e condições referidas nos artigos 321° a 323°, nomeadamente, que os descritos comportamentos hajam ocorrido sem consentimento pelos representantes da respetiva marca e que o agente tenha conhecimento da situação, sendo certo que o elemento subjetivo se preenche com o dolo em qualquer uma das suas modalidades e que o bem jurídico protegido por esta norma é a marca registada, garantindo-se assim o interesse do respetivo titular.