Insolvência. Resolução em benefício da massa insolvente. Impugnação. Legitimidade. Devedor. Insolvente

INSOLVÊNCIA. RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE. IMPUGNAÇÃO. LEGITIMIDADE. DEVEDOR. INSOLVENTE
APELAÇÃO Nº
5078/17.5T8CBR-D.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 03-03-2020
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.30 CPC, 17, 81, 120, 121, 123, 125 CIRE
Sumário:

O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa insolvente efectuada pelo administrador de insolvência relativamente a um acto (no caso, repúdio de herança) que por ele (devedor) havia sido praticado. 

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