Insolvência. Qualificação da insolvência. Insolvência culposa. Disposição dos bens do devedor
INSOLVÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. INSOLVÊNCIA CULPOSA. DISPOSIÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR
APELAÇÃO Nº 2274/17.9T8CBR-C.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 17-03-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 1
Legislação: ARTS 185, 186 Nº2 D) CIRE
Sumário:
- A alínea d) do n.º 2 do artigo 186.º do CIRE compreende a transmissão da propriedade de um bem, da qual resulte proveito apenas para os administradores de facto ou para um terceiro.
- A resolução da transmissão não prejudica a aplicação de tal alínea.