Insolvência. Impossibilidade de cumprimento. Factos-índice. Ónus da prova
INSOLVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. FACTOS-ÍNDICE. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 724/21.9T8CBR-A.C1
Relator: Freitas Neto
Data do Acórdão: 08-07-2021
Tribunal: Juízo do Comércio de Coimbra do Tribunal da Comarca de Coimbra
Legislação: Artigo 20.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa (DL n.º 53/2004, de 18 de Março)
Sumário:
- Nas alíneas do n.º 1 do art.º 20.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa o legislador elencou um conjunto de factos-índice que, pela experiência da vida, evidenciam a insusceptibilidade do devedor cumprir as suas obrigações.
- Demonstrado um desses factos-índice cabe ao devedor a prova positiva da sua solvência que redundará na negação da situação de insolvência.
- A impossibilidade de cumprimento que caracteriza a situação de insolvência é de natureza económico-financeira, consiste na ausência de meios económicos ou financeiros que permitam ao devedor fazer face às suas obrigações vencidas e nada tem que ver com o conceito jurídico de impossibilidade de cumprimento.