Insolvência. Encerramento. Execução
INSOLVÊNCIA. ENCERRAMENTO. EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 5761/16.2T8VIS-D.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 14-12-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 88, 230, 233 CIRE
Sumário:
Encerrado o processo de insolvência, cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência – al. a) do n.º 1, do artigo 233.º do C.I.R.E. – incluindo, por isso, os efeitos previstos no mencionado artigo 88.º do CIRE.