Insolvência. Administrador de insolvência. Remuneração. Redução

INSOLVÊNCIA. ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA. REMUNERAÇÃO. REDUÇÃO
APELAÇÃO Nº
8/14.9T8GVA-B.P1 
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 02-06-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GOUVEIA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: LEI Nº 22/2013 DE 26/2, PORTARIA Nº 51/2005 DE 20/1, ART. 39 CIRE
Sumário:

  1. A redução a ¼ do valor da remuneração fixa a pagar ao Administrador de Insolvência, prevista no nº4 do Estatuto do Administrador de Insolvência só se aplica aos casos em que é proferida sentença simplificada de declaração de insolvência ao abrigo do disposto no art. 39º do CIRE.
  2. A 2ª prestação vence-se seis meses após a nomeação do AI ou aquando da data de encerramento do processo, se esta ocorrer antes de decorridos os referidos seis meses.


Consultar texto integral