Título executivo. Documento particular. Novo código de processo civil. Aplicação da lei no tempo. Inconstitucionalidade

TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
1056/14.T8CBR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 02-06-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J2
Legislação: LEI Nº 41/23013 DE 26/6, ART.703 CPC
Sumário:

  1. A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor do elenco de títulos executivos (artigo 703º do novo CPC), quando conjugada com o artigo 6º, nº3 da Lei nº41/2013, e interpretada no sentido de se aplicar a documentos particulares dotados anteriormente da característica da exequibilidade, conferida pela alínea c) do nº1 do artigo 46º do anterior Código de Processo Civil, é manifestamente inconstitucional por violação do princípio da segurança e proteção da confiança integrador do princípio do Estado de Direito Democrático.
  2. A eliminação dos documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados pelos devedores do elenco dos títulos executivos, constitui uma alteração no ordenamento jurídico que não era previsível.
  3. A incidência do novo regime processual sobre situações jurídicas constituídas no passado, lesiona mais fortemente o interesse particular a usar um título executivo legitimamente expectável, do que o interesse público de diminuir o risco de uma execução injusta, o qual pode ser alcançado por outra via processual.

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