Injunção. Excepção de contrato não cumprido

INJUNÇÃO. EXCEPÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

APELAÇÃO Nº   86755/21.8YIPRT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 428.º, N.º 1 E 762.º, N.º 2, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 576.º, N.º 3, DO CPC

Sumário:

Num contrato de compra e venda que tenha por objeto várias prestações de coisas, deve recursar-se a atuação da exceptio com fundamento na prestação de coisa defeituosa, se o cumprimento defeituoso se refere a uma coisa relativamente à qual não é pedido o pagamento do preço ou, em qualquer caso, por violação da proporcionalidade, enquanto dimensão da boa fé, se o mau cumprimento, considerada a globalidade do valor económico das prestações, maxime do preço, assumir um relevo mínimo ou uma importância escassa.

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