Infrações disciplinares laborais de direito privado. Amnistia

INFRAÇÕES DISCIPLINARES LABORAIS DE DIREITO PRIVADO. AMNISTIA

APELAÇÃO Nº 3347/23.4T8VIS.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 27-09-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 6.º DA LEI N.º 38-A/2023, DE 02-08

 Sumário:

As infrações disciplinares laborais de direito privado não se encontram abrangidas pela amnistia prevista no artigo 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 02/08 (lei da amnistia aprovada aquando das “JMJ”).
(Sumário elaborado pela Relatora)

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