Incompetência material. Remessa dos autos ao tribunal competente. Oposição justificada. Diminuição das garantias de defesa

INCOMPETÊNCIA MATERIAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. OPOSIÇÃO JUSTIFICADA. DIMINUIÇÃO DAS GARANTIAS DE DEFESA

APELAÇÃO Nº 29/21.5T8NLS.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 10-07-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE NELAS
Legislação: ARTIGOS 99.º, 2 E 105.º, DO CPC

 Sumário:

I. Para que o tribunal indefira o pedido do autor de remessa dos autos para o Tribunal competente, basta que o réu invoque alguma razão plausível para se opor à remessa, sem carecer de a especificar em pormenor, desde que mostre não se tratar de um caso de oposição arbitrária.
II. Considera-se justificada a oposição se da remessa do processo puder advir prejuízo para a defesa do réu, nomeadamente vendo-se este impedido de alegar novos factos, invocar excepções ou deduzir reconvenção na nova acção, já não se considera oposição justificada a alegação genérica, por remissão para o preceito da lei da jurisdição competente ou a pronúncia de direito sobre questões já apreciadas, sem concretizar os novos argumentos a ponderar.

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