Impugnação pauliana. Massa insolvente. Legitimidade
IMPUGNAÇÃO PAULIANA. MASSA INSOLVENTE. LEGITIMIDADE
APELAÇÃO Nº 2379/21.1T8SNT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 01-02-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 610.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
A massa insolvente, representada pelo administrador, tem legitimidade para impugnar, ao abrigo do artigo 610.º do Código Civil, os negócios celebrados entre um devedor do insolvente e um terceiro, por efeito dos quais aquele vendeu a este um bem imóvel e bens móveis, para que, na sequência da procedência da acção, execute no património deste último os bens alienados e, assim, obter a satisfação do seu crédito.