Fundamentação da matéria de facto. Insuficiência. Anulação da sentença

FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. INSUFICIÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 173/22.1T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 13-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JUÍZO CÍVEL E CRIMINAL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 662.º, Nº 2, AL. D), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
Uma motivação da decisão de facto com invocação da prova produzida de uma forma abstrata e global (de toda a prova para todos os factos, sem reporte dos concretos meios probatórios a cada um dos concretos factos probandos), e, essencialmente, por modo meramente descritivo que não especificadamente crítico, não convence nem permite a sua sindicância, pelo que é caso de anulação e aperfeiçoamento – artº 662º nº2 al. d) do CPC.
(Sumário elaborado pelo Relator)
