Exercício. Actividade bancária. Revogação. Autorização. Insolvência. Liquidação. Encerramento. Extinção do procedimento contraordenacional

EXERCÍCIO. ACTIVIDADE BANCÁRIA. REVOGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO. INSOLVÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. ENCERRAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL
RECURSO CONTRAORDENACIONAL Nº
8698/15.9T8CBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 18-01-2017
Tribunal: COIMBRA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE COIMBRA – J3)
Legislação: ART. 8.º, N.º 2, DO DL 199/2006, DE 25-10; ART. 162.º, N.º 2, DO CSC
Sumário:

  1. A revogação da autorização para o exercício da actividade bancária produz os efeitos da declaração de insolvência (art. 8.º, n.º 2, do DL 199/2006, de 25/10).
  2. A declaração de insolvência de uma sociedade comercial, embora determine a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem, consequentemente, a extinção do procedimento criminal ou contraordenacional contra ela instaurado.
  3. O ente colectivo, mesmo na situação prevista no ponto I, não pode considerar-se extinto enquanto não se mostrar efectuado o registo do encerramento da liquidação.

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