Execução. Pluralidade de execuções. Arresto. Penhora. Registo

EXECUÇÃO. PLURALIDADE DE EXECUÇÕES. ARRESTO. PENHORA. REGISTO
APELAÇÃO Nº
6304/14.8T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 12-09-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 762, 794, 832 CPC, 822 CC
Sumário:

  1. Para os efeitos do art.794º, nº1 do n.C.P.Civil, não releva o arresto registado antes do registo de outras penhoras sobre o mesmo imóvel, mas só convertido em penhora depois do registo destas.
  2. Assim, o critério da anterioridade à luz desse normativo, baseia-se nas penhoras já existentes, e não nas que, porventura, venham a resultar da conversão do arresto.

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