Execução para pagamento de quantia certa. Sustação da entrega do bem ao comprador na execução. Acção de reivindicação

EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. SUSTAÇÃO DA ENTREGA DO BEM AO COMPRADOR NA EXECUÇÃO. ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

APELAÇÃO Nº 1886/10.6TBMGR-E.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 26-11-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO
Legislação: ARTIGOS 840.º E 841.º, DO CPC

 Sumário:

Nas cautelas previstas nos arts. 840 e 841 do Código de Processo Civil, em caso de bem imóvel, vendido sem protesto, não consta que a ação de reivindicação entretanto instaurada faça sustar a entrega do bem ao comprador.

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