Execução para pagamento de quantia certa. Deserção da instância. Desnecessidade de audição prévia da exequente

EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE DE AUDIÇÃO PRÉVIA DA EXEQUENTE

APELAÇÃO Nº 1413/20.7T8ACB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 07-11-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGO 281.º DO CPC

 Sumário:

Se a parte já foi advertida de que os autos não têm andamento por omissão que lhe é imputável, desnecessária se torna a sua posterior audição, previamente à decisão que determina a deserção da instância.

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