Empreitada. Causa de pedir. Aperfeiçoamento. Ampliação do pedido
EMPREITADA. CAUSA DE PEDIR. APERFEIÇOAMENTO. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
APELAÇÃO Nº 439/11.6TBMMV.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 19-06-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – M.-O-VELHO – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS. 273 CPC, 217 CC
Sumário:
- Se o autor, com base em empreitada defeituosa, acrescenta, em petição aperfeiçoada, factos/danos materiais e não patrimoniais, tudo ainda alicerçado em tal empreitada, tal não constitui alteração da causa de pedir ou novo pedido, mas antes, e apenas, ampliação do pedido inicial, num seu mero desenvolvimento e, assim, possível até ao encerramento da discussão em primeira instância – artº 273º nº2 do CPC pretérito e 265º nº2 do atual.
- Ademais: se os réus não alegam a ilegalidade adjetiva da ampliação, antes, substantivamente, a dilucidando; se não impugnam a especificação e o questionário que incluíram os fatos atinentes à mesma; se o processo com tal thema decidendum prossegue ao longo de anos; se a audiência de discussão e julgamento se faz com consideração dos factos da ampliação, esta deve ter-se, ao menos tacitamente – artº 217º do CC – , por eles aceite.