Embargos. Suspensão da execução

EMBARGOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 1150/24.3T8PRT-D.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 18-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 733º, Nº1, ALÍNEA C), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
A suspensão da execução, ao abrigo do regime previsto no art. 733º, nº1, alínea c), do C.P.C., tem como pressuposto que tenha sido impugnada, no âmbito da oposição por embargos, a exigibilidade ou a liquidação da obrigação exequenda.
(Sumário elaborado pelo Relator)
