Efeito do recebimento dos embargos de executado. Inexigibilidade da obrigação exequenda. Invocação do cumprimento
EFEITO DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE EXECUTADO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. INVOCAÇÃO DO CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº 2656/21.1T8VIS-D.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Data do Acórdão: 10-07-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 713.º, 715.º E 733.º, N.º 1, AL.ª C), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
O alegado cumprimento da obrigação exequenda não constitui forma de impugnar a exigibilidade da obrigação exequenda, para os efeitos do art. 733º n.º 1 al. c) do CPC, não compreendendo a noção de inexigibilidade em causa o cumprimento da obrigação.
(Sumário elaborado pelo Relator)