Direito de propriedade. Prédio confinante. Árvore. Raízes e pernadas
DIREITO DE PROPRIEDADE. PRÉDIO CONFINANTE. ÁRVORE. RAÍZES E PERNADAS
APELAÇÃO Nº 968/13.7TBPBL.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 08-11-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SEC. CÍVEL – J2
Legislação: ARTº 1366º, Nº 1 DO C. CIVIL.
Sumário:
- Uma das restrições de interesse privado ao direito de propriedade é a referente à plantação de árvores e arbustos, visando-se com a mesma evitar que as plantações de árvores e arbustos causem prejuízo aos proprietários dos prédios vizinhos.
- O n.º 1 do art.º 1366º do C. Civil, permitindo a plantação das árvores não excluídas pelo seu n.º 2 – eucaliptos, acácias, mimosas e ailantes –, até à linha divisória dos prédios, confere, no entanto, ao dono do prédio vizinho o direito de arrancar e cortar as raízes que se tenham introduzido no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propendem, se o dono das árvores, tendo sido interpelado judicial ou extrajudicialmente para tomar tais medidas, não o fizer no prazo de três dias.
- Daqui resulta que o proprietário do prédio invadido não pode exercer este direito sem previamente avisar o dono das mesmas, uma vez que o art.º 1366º, n.º 1, do C. Civil só permite o seu exercício depois daquele previamente ter solicitado ao proprietário das árvores a realização da referida acção sem que este a tenha executado no prazo de três dias.
- No entanto, há casos em que ao proprietário do prédio onde se verifica a intromissão das raízes é impossível proceder ao corte das mesmas, nomeadamente pelo facto das árvores estarem juntas a muros ou a prédios urbanos e aos quais a infiltração das raízes pode causar danos, sem que ele possa actuar de acordo com a previsão do art.º 1366º, n.º 1, do C. Civil.
- Nestas situações tem vindo a admitir-se que ao proprietário lesado é permitido impor ao dono das árvores a prática dos actos necessários a evitar os referidos danos, exigindo-lhe o corte das raízes ou das árvores, conforme se mostre necessário à salvaguarda dos seus interesses.