Dever de acatamento de decisão de tribunal superior. Nulidade de sentença

DEVER DE ACATAMENTO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR. NULIDADE DE SENTENÇA

APELAÇÃO Nº 926/23.3T8LMG-G.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 13-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – LAMEGO – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES
Legislação: ARTIGO 4.º, N.º 1, DA LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO – ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS; ARTIGOS 4.º, N.º 1 E 42.º, N.º 1, DA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO – LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO; ARTIGOS 152.º, Nº 1, 613.º, N.º 3 E 615.º, N.º 2, AL. D), 2.ª PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 I – A consagração da independência dos magistrados judiciais, no exercício da sua função judicante, é feita com a expressa salvaguarda do seu dever de acatamento das decisões que, em via de recurso, sejam proferidas por Tribunais superiores [art. 4º, nº 1, da Lei nº 21/85, de 30 de Julho, art. 4º, nº 1, da Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto, e art. 152º, nº 1, do n.C.P.Civil].
II – A violação do dever de acatamento de prévia decisão proferida por Tribunal superior, proferida em via de recurso e transitada em julgado, constitui uma nulidade insuprível da decisão que assim venha a ser proferida, nomeadamente por o objeto de renovada pronúncia do Tribunal inferior constituir questão de que o mesmo não podia tomar conhecimento [arts. 613º, nº 3 e 615º, nº 2, al. d), 2ª parte, ambos do n.C.P.Civil].
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral