Declarações de parte. Requerimento. Discriminação de facto. Ónus

DECLARAÇÕES DE PARTE. REQUERIMENTO. DISCRIMINAÇÃO DE FACTO. ÓNUS
APELAÇÃO Nº
1489/17.4T8GRD-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 11-12-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JL CÍVEL
Legislação: ARTS.452º Nº2, 466º Nº2CPC
Sumário:

A imposição da indicação discriminada dos factos sobre que há-de recair a prestação de declarações de parte (nos termos conjugados dos arts. 466º, nº 2, e 452º, nº 2, do NCPC) não impede que a parte requeira que tais declarações incidam sobre toda a matéria de facto alegada na p.i. (ou réplica). 

Consultar texto integral