Declaração de insolvência. Suspensão generalizada do cumprimento de obrigações

DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. SUSPENSÃO GENERALIZADA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
APELAÇÃO Nº 1856/25.0T8ACB.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
Data do Acórdão: 24-02-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 1.º N.º 1, 3.º, N.º 1 E 2, 20.º, 25.º E 30.º, N.º4, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS – DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO.
Sumário:
Ainda que se demonstre que a requerida deve à requerente cerca de € 12.000, 00, e deve cerca de € 22.500, 00, a terceira empresa, valores vencidos poucos meses antes do requerimento da insolvência, não está demonstrada a suspensão generalizada do cumprimento das suas obrigações. O incumprimento destas duas obrigações provadas não é suficiente para que se forme essa convicção, pois é preciso demonstrar a impossibilidade de pagar também a generalidade das outras dívidas vencidas, o que não ocorre quando não haja outros credores conhecidos ou quando os outros credores existentes prorroguem o prazo de pagamento, não interpelem o devedor para cumprir ou renunciem de algum modo, desde que não antecipadamente, ao seu direito ao pagamento pontual.
(Sumário elaborado pela Relatora)
