Declaração de incompetência do tribunal inadmissibilidade de recurso. Conflito negativo de competência

DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 521/19.1JALRA-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 22-02-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 3)
Legislação: ARTS. 33.º A 36.º DO CPP
Sumário:

  1. É irrecorrível o despacho que declara a incompetência do tribunal e determina a remessa do processo ao tribunal tido por competente.
  2. Perante a não aceitação da competência pelo tribunal para onde os autos forem remetidos, o legislador criou um específico procedimento apto a dirimir o conflito, qual seja, o previsto nos artigos 34.º a 36.º do CPP.

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