Decisão relativa à matéria de facto. Caso julgado. Inventário para separação de bens. Comunicabilidade da dívida
DECISÃO RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. CASO JULGADO. INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE BENS. COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA
APELAÇÃO Nº 3860/10.3TJCBR-B.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE … DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 825.º DO CPC DE 1961 E ARTIGO 41.º DO CPC EM VIGOR
Sumário:
I – A decisão relativa à matéria de facto só constitui caso julgado no processo onde é proferida.
II – No inventário para separação de bens requerido pelo cônjuge do executado não é admissível a discussão sobre a natureza comum da dívida, quando a execução foi movida apenas contra um dos cônjuges.