Decisão da matéria de facto. Fundamentação. Redução ou exclusão de indemnização civil

DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
APELAÇÃO Nº
678/18.9T8FIG.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 27-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUIZO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTºS 607º, Nº 4 DO NCPC; 570º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. A fundamentação da matéria de facto não tem que ser feita individualizadamente por cada um dos factos decididos, podendo ser feita, designadamente, por conjuntos de factos, contanto que a partir da fundamentação explicitada se compreenda, sem margem para dúvidas, quais as provas que estiveram na origem da decisão.
  2. A redução ou exclusão da indemnização prevista no art. 570º do CC exige a demonstração de culpa do lesado relativamente às condutas que são concausa dos danos. 

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