Cúmulo jurídico de penas. Pena de prisão

CÚMULO JURÍDICO DE PENAS. PENA DE PRISÃO
RECURSO PENAL Nº
87/12.3JACBR-A.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 21-05-2014
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA (1.ª SECÇÃO DA VARA DE COMPETÊNCIA MISTA)
Legislação: ARTIGOS 77.º E 78.º DO CP
Sumário:

Devem ser incluídas em cúmulo jurídico também as penas de prisão cuja execução haja sido suspensa, salvo situações em que o prazo de suspensão já tenha decorrido e a pena deva ser declarada extinta pelo cumprimento da pena de substituição).
 

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