Crime de condução de veículo sem habilitação legal. Pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados

CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS MOTORIZADOS
RECURSO CRIMINAL Nº 229/20.5GACNF.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 08-09-2021
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CINFÃES)
Legislação: ART.º 69.º, N.º 1, AL. B), DO CP
Sumário:

O crime de condução de veículo sem habilitação legal não é punido com a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, prevista no artigo 69.º do Código Penal.

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