Covid-19. Suspensão de prazo. Venda. Processos urgentes. Insolvência

COVID-19. SUSPENSÃO DE PRAZO. VENDA. PROCESSOS URGENTES. INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 4797/19.6T8CBR-D.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
Data do Acórdão: 15-06-2021
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 6.º-B, N.º 6, ALÍNEA B), DA LEI N.º 1-A/2020, DE 19/03 (REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.º 4-B/2021, DE 01/02)
Sumário:

O artigo 6.º-B, n.º 6, alínea b), da Lei n.º 1-A/2020, de 19/03, na redacção introduzida pela Lei n.º 4-B/2021, de 01/02, não impõe a suspensão da venda nos processos urgentes, como é o caso do de insolvência, o que não é inconstitucional, nem viola o disposto no art.º 6.º, n.º 1, da CEDH.

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