Conversão da multa em prisão. Prisão subsidiária. Notificação
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO. PRISÃO SUBSIDIÁRIA. NOTIFICAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 414/99.7TBCVL-B.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 25-06-2014
Tribunal: COVILHÃ – 3º JUÍZO
Legislação: ART.º 49º CP
Sumário:
- O despacho que, ao abrigo do art. 49º do Código Penal, converte a pena de multa não paga em prisão subsidiária configura uma alteração superveniente do conteúdo decisório da sentença de condenação, que tem como efeito a privação da liberdade do arguido condenado;
- Estando em causa a liberdade, antes de ser proferida decisão que a retire, nomeadamente por via da substituição de pena não detentiva por pena detentiva, deve o visado ser informado para se poder pronunciar sobre essa possibilidade, querendo;
- Aquela notificação tem que ser pessoal e configura uma formalidade essencial, cuja violação gera nulidade, do art. 119º, al. c), do C.P.P., por violação do art. 61º, nº 1, al. b).