Contrato de seguro. Seguro de grupo. Ordem dos advogados
CONTRATO DE SEGURO. SEGURO DE GRUPO. ORDEM DOS ADVOGADOS
APELAÇÃO Nº 1219/10.1TBCBR.C1
Relator: LUIS CRAVO
Data do Acordão: 28-04-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J3
Legislação: DL Nº 72/2008 DE 16/4
Sumário:
- O contrato de seguro disponibilizado pela Ordem dos Advogados aos Advogados que tenham inscrição em vigor na mesma, é um contrato de seguro facultativo (seguro de grupo).
- Decorrentemente, está ele, assim, sujeito, ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que, no seu art.º 11º, estabelece como “Princípio Geral”, o de que “o contrato de seguro rege-se pelo princípio da liberdade contratual, tendo carácter supletivo as regras constantes do presente regime, com os limites indicados na presente secção e os decorrentes da lei geral”.