Contrato de mútuo; nulidade por falta de forma; juros

 

Contrato de mútuo; nulidade por falta de forma; juros
Apelação: Apelação nº 4824.07.0TBLRA.C1
Data do acórdão: 18/09/2012
Tribunal:5º Juízo Cível de Leiria
Legislação: Artigos 286.º; 289.º, n.º 1; 1270.º, n.º 1 do CC
Relator: Freitas Neto
Sumário
  1. Declarado nulo o contrato de mútuo por falta de forma, o direito do mutuante – “o direito de outrem” mencionado no art.º 1270.º, nº 1 do CC – não é o direito ao cumprimento do contrato mas, meramente, o direito a ser reintegrado da prestação proveniente da declaração de nulidade.
  2. A restituição decorrente da nulidade só pode vencer juros a partir da interpelação do respectivo obrigado e não da mora pelo incumprimento do contrato se este fosse válido. 

 

 

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