Contrato de mediação. Remuneração
CONTRATO DE MEDIAÇÃO. REMUNERAÇÃO
APELAÇÃO Nº 7403/20.2YIPRT.C1
Relator: HELENA MARIA MELO
Data do Acórdão: 15-12-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 19.º DA LEI 15/2013, DE 8 DE FEVEREIRO
Sumário:
- No contrato de mediação, a actividade do mediador não tem de ser a única que conduziu à celebração de um contrato, tendo apenas que ter contribuído para esse desfecho.
- Tal actividade poderá ter consistido no dar o nome do potencial comprador ao vendedor e em efectuar uma visita com o potencial comprador, dando-lhe a conhecer o imóvel.
- Para que o mediador tenha direito à remuneração contratada não é necessário que a concretização do negócio se realize na vigência do contrato de mediação.