Contrato de mediação imobiliária. Remuneração. Exclusividade

CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. REMUNERAÇÃO. EXCLUSIVIDADE
APELAÇÃO Nº
4996/17.5T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 10-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: LEI Nº 15/2013 DE 8/2
Sumário:

  1. Na vigência de contrato de mediação imobiliária, mesmo em regime de exclusividade, o comitente pode, por si próprio, vender o imóvel.
  2. Na previsão do nº2 do artº 19º da Lei nº15/2013 de 08.02, o direito da mediadora à remuneração da comissão apenas emerge se provados factos alicerçantes de imputação de um juízo ético jurídico de censura ao comitente e, bem assim, se provado que, não fora a atuação deste, a venda a cliente por si apresentado seria realizada no período daquela vigência. 

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