Contrato de locação financeira. Insolvência. Administrador da insolvência. Recusa de cumprimento

CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA. INSOLVÊNCIA. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. RECUSA DE CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº
3468/12.9TJCBR-B.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 25-03-2014
Tribunal: COIMBRA – JUÍZOS CÍVEIS – 4º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTS. 102, 104, 146 CIRE, DL Nº 149/95 DE 24/6
Sumário:

A recusa de cumprimento pelo administrador da insolvência de contrato de locação financeira celebrado pelo insolvente tem como efeitos o pagamento, como crédito sobre a insolvência, da diferença positiva que exista entre o montante das prestações ou rendas previstas até final desse contrato e o valor da coisa na data da recusa.
 

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