Contrato de empreitada. Dono da obra. Indemnização. Pagamento do preço. Exceção de não cumprimento do contrato

CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. INDEMNIZAÇÃO. PAGAMENTO DO PREÇO. EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
APELAÇÃO Nº 2324/21.4T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 29-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 428.º, N.º1, 799.º, N.º1, 1207.º, 1208.º 1221.º, 1222.º E 1223.º, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
As partes continuam vinculadas ao contrato de empreitada.
Neste, o direito à indemnização tem uma função complementar ou integradora dos outros direitos conferidos ao dono da obra pelos artigos 1221º e 1222º do Código Civil, servindo para reparar aqueles danos que o exercício destes direitos não reparasse.
A excepção de não cumprimento do contrato justifica que a Autora recuse pagar o restante do preço, pelo menos enquanto a situação não estiver regularizada.
(Sumário elaborado pelo Relator)
