Contrato de compra e venda e de mútuo com hipoteca e fiança. Pagamento do preço fracionado em prestações. Prazo de prescrição quinquenal. Contrato de dação em cumprimento e renúncia entre mutuante e mutuário. Inoponibilidade ao fiador

CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE MÚTUO COM HIPOTECA E FIANÇA. PAGAMENTO DO PREÇO FRACIONADO EM PRESTAÇÕES. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRATO DE DAÇÃO EM CUMPRIMENTO E RENÚNCIA ENTRE MUTUANTE E MUTUÁRIO. INOPONIBILIDADE AO FIADOR

APELAÇÃO Nº 724/25.0T8SRE-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 26-05-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 310.º, AL. E), 311.º E 781.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

1. Na ausência de qualquer alteração ou evolução significativa, a interpretação consagrada pelo AUJ nº6/2022, não pode deixar de ser respeitada, sem prejuízo de eventual desenvolvimento doutrinal e jurisprudencial da matéria que suscite nova discussão e conduza à inflexão da orientação fixada no acórdão Uniformizador.
2. O contrato de Dação em cumprimento e Renuncia”, outorgado unicamente entre o financiador e os mutuários, não constitui título executivo contra os fiadores, não lhe sendo oponível para efeitos de dilação do prazo de prescrição previsto no art. 311º do CC.
3. Nele declarando os mutuários que se confessam ainda devedores do remanescente do mútuo no montante de 28.323,61 €, “mantendo-se em vigor para o pagamento desta quantia o contrato de mútuo celebrado a 15-11-2001”, em nada altera a natureza das prestações compostas por juros remuneratórios e parcelas do capital mutuado, para efeitos de submissão ao prazo prescricional previsto na al. e) do artigo 310º do CC.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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