Contrato de arrendamento urbano. Mora no pagamento da renda. Pandemia. Moratória. Mecanismo do artº 1048º do código civil. Utilização reiterada. Resolução do contrato

CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO. MORA NO PAGAMENTO DA RENDA. PANDEMIA. MORATÓRIA. MECANISMO DO ARTº 1048º DO CÓDIGO CIVIL. UTILIZAÇÃO REITERADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO

APELAÇÃO Nº 1891/24.5T8CLD.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 7.º E 8.º DA LEI 4-C/2020, DE 06-04, 1041.º, N.º 1, E 1048.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – O não exercício tempestivo e oportuno do regime excecional, previsto na Lei 4-C/2020 de 6/4, para as situações de mora no pagamento da renda devida nos contratos de arrendamento urbano, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, obsta à ulterior invocação desse benefício.
II – No caso de falta de pagamento da renda, o inquilino só pode pagar, depositar ou consignar em depósito as somas devidas e a indemnização referida no art. 1041º, nº 1 do C. Civil “…uma única vez, com referência a cada contrato…”, sob pena de, no caso de usar segunda vez o mecanismo previsto no art. 1048º do C. Civil com referência ao mesmo contrato de arrendamento, tal acto ser considerado inválido e inapto a obstar ao direito de resolução do senhorio.
(Sumário elaborado pela Relatora)

Consultar texto integral