Conta de custas. Reclamação
CONTA DE CUSTAS. RECLAMAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1786/05.1TBCTB-B.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acordão: 28-03-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JL CÍVEL – JUIZ 2 –
Legislação: N.º 2 DO ARTIGO 31.º DO RCP
Sumário:
A conta de custas é elaborada após o trânsito em julgado da decisão final e de harmonia com a pronúncia de tal decisão sobre custas.