Constituição como assistente. Menor com mais de 16 anos
CONSTITUIÇÃO COMO ASSISTENTE. MENOR COM MAIS DE 16 ANOS
RECURSO CRIMINAL Nº 190/13.2JALRA-A.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 27-05-2015
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ART. 58, N.º 1, AL. A), DO CPP
Sumário:
Tem legitimidade para se constituir assistente nos autos o menor que na respectiva ocasião já contasse 16 anos de idade, ou por intermédio de representante legal, caso nesse limite temporal ainda os (16 anos) não tivesse perfeito.