Contraordenação ambiental. Inconstitucionalidade material. Princípio da proporcionalidade

CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
RECURSO CONTRAORDENACIONAL  Nº
504/14.8TALRA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 27-05-2015
Tribunal: LEIRIA (INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 22.º, N.º 3, AL. B), DA LEI N.º 50/2006, DE 29 DE AGOSTO, ALTERADA PELA LEI N.º 89/2009, DE 31 DE AGOSTO
Sumário:

A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto – ao estabelecer, para as pessoas colectivas, a coima mínima de 15.000,00, em caso de contra-ordenações ambientais graves praticadas por negligência -, não enferma de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação do princípio da proporcionalidade plasmado no artigo 18.º da CRP.

 

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