Consignação em depósito. Dúvidas sobre a obrigação. Valor do capital seguro

CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO. DÚVIDAS SOBRE A OBRIGAÇÃO. VALOR DO CAPITAL SEGURO
APELAÇÃO Nº 170/18.1T8PCV.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 02-02-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE COMPET. GENÉRICA DE PENACOVA
Legislação: ARTºS 841º E 842º DO C. CIVIL; 916º NCPC.
Sumário:

  1. O devedor que tenha dúvidas quanto à existência da sua própria responsabilidade e que pretenda efetuar a consignação em depósito “para o caso de dever”, não se poderá socorrer do processo de consignação em depósito.
  2. O pedido da seguradora de consignação em depósito do valor máximo do capital seguro, com fundamento em que, sendo vários lesados, não se encontra determinado o montante dos dados que cada um deles sofreu, desconhecendo o valor a pagar rateadamente a cada um, disponibilizando o capital aos lesados, envolverá um reconhecimento da sua responsabilidade pelo pagamento das indemnizações até ao valor do capital seguro.

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