Conflito negativo de competência. Contra-ordenação. Impugnaçâo judicial. Inexistência de juízo local de pequena criminalidade
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRA-ORDENAÇÃO. IMPUGNAÇÂO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO LOCAL DE PEQUENA CRIMINALIDADE
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 258/17.6T8FND-A.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 20-09-2017
Tribunal: CASTELO BRANCO (JL CRIMINAL DO FUNDÃO)
Legislação: ARTS. 81.º, 118.º E 130.º DA LOSJ
Sumário:
- Qualquer matéria da área criminal (seja crime ou contraordenação) que não esteja atribuída por lei a juízo (tribunal) de competência especializada (grande criminalidade da competência do Juízo Central, ou pequena criminalidade da competência do Juízo Local de pequena criminalidade nas comarcas onde existir) é da competência do Juízo Local de competência genérica (que também pode desdobrar-se em juízos de competência especializada, normalmente de natureza cível e criminal).
- Inexistindo Juízo de pequena criminalidade na comarca (e quando há a sua competência territorial é definida), os processos de contraordenação são tramitados pelo Juízo Local Criminal (ou Juízo Local de competência genérica se não houver especialização) competente (dependendo do município onde os factos são praticados).