Condução de veículo sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Elementos do tipo. Meios de prova
CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES OU SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS. ELEMENTOS DO TIPO. MEIOS DE PROVA
RECURSO CRIMINAL Nº 4/21.0PTCBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 17-03-2022
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J3)
Legislação: ART. 292.º, N.º 2, DO CP
Sumário:
- Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do artigo 292º do CP, que o condutor se encontre sob a influência de estupefacientes ou psicotrópicas, sendo necessário provar que isso o impede de exercer a condução com segurança.
- Se a prova da influência do consumo de estupefacientes sobre o condutor terá de resultar de perícia médica, já a demonstração de que tal consumo o impedia de conduzir com segurança pode e deve ser lograda através de todos os elementos de prova que o julgador disponha, numa valoração probatória completa e integrada, com uma clara ponderação das vicissitudes do caso concreto e com o apoio do conhecimento adquirido por via das regras de experiência, da razoabilidade das coisas e da normalidade da vida.
- Exige-se a prova de que o consumo do estupefaciente impediu o agente de exercer a condução em segurança, e isto independentemente do resultado danoso que possa ter ocorrido – como tal, importa apenas apurar que a cannabis no seu organismo o impedia de conduzir em segurança, não se curando se saber se um concreto acidente ou despiste foi por culpa sua.