Cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor

CÔMPUTO DO PRAZO DA PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR
RECURSO CRIMINAL Nº 178/14.6GTLRA-B.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acórdão: 07-07-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ARTS. 286.º E 297.º DO CÓDIGO CIVIL, ART. 479.º DO CPP
Sumário:

O cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor obedece às normas previstas nos artigos 296.º e 279.º do Código Civil, e não, por analogia, aos ditames do artigo 479.º do Código de Processo Penal.

Consultar texto integral