Competência material. Tribunal do trabalho. Doença profissional. Responsabilidade civil

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DO TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
APELAÇÃO Nº
835/15.0T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 16-12-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTS. 64, 65 CPC, ARTS. 40, 117, 126 DA LEI Nº 62/2013 DE 26/8
Sumário:

  1. Em caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, não está vedada ao trabalhador a possibilidade de se ver ressarcido nos termos gerais, designadamente quanto aos danos não cobertos pela Lei dos Acidentes de Trabalho.
  2. Contudo, quer fundamente o seu pedido de indemnização na responsabilidade objetiva, quer na culpa por violação das regras de segurança e saúde, as questões relacionadas com a obrigação do empregador de reparação dos danos ocasionados ao trabalhador na sequência de uma doença profissional, são da competência do tribunal de trabalho.

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